Edson Rosas, advogado do Fast, afirmou em sua sustentação que o dirigente ligado ao terceiro interessado, o Nacional, que de fato ficou com a vaga na Série D, é também presidente da Federação Amazonense de Futebol (FAF). "É evidente que a vaga é do Fast, que foi o segundo colocado, e não do quarto, o Nacional", afirmou. O advogado disse ainda que na FAF um efeito suspensivo é concedido por R$ 500, pagando para a secretária do TJD local. Em seguida foi a vez de Osvaldo Sestário defender o Nacional. O defensor explicou a tese do Nacional, de que foi escolhido pela FAF levando em conta o Ranking Nacional de Clubes, e pediu para que não fosse dado provimento ao pedido do Fast.
Entenda o caso:
O Fast questiona a indicação do Nacional para ocupar uma vaga na Quarta Divisão, alegando ser esta, por direto, dele. A princípio, o Amazonas só poderia indicar o seu campeão para ser o representante do Estado na Série D. Mas a desistência de Roraima em ocupar a sua vaga abriu um novo lugar para um clube amazonense. Como era o vice-campeão estadual de 2010, o Fast esperava pela indicação, mas viu a Federação Amazonense indicar o Nacional, quarto colocado. O Penarol, campeão, ficou com a primeira vaga.
O critério adotado pela Federação Amazonense de Futebol foi de indicar o melhor clube no ranking nacional de clubes, quando na verdade, segundo o entendimento da própria Procuradoria do STJD, deveria ter adotado o critério de melhor índice técnico do Estadual no ano anterior, de 2010, o que daria a vaga ao Fast.
Em julgamento na instância máxima regional, o Fast não teve sucesso em seu pedido, tendo o Tribunal Pleno do TJD/AM, por maioria de votos, mantido a interpretação conferida pela federação local ao regulamento específico da competição.
Fonte: http://justicadesportiva.uol.com.br/index.asp
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